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ELEIÇÕES 2024: prazo para o alistamento eleitoral vai até 8 de maio

TRE-SP registrou aumento expressivo na demanda pelos serviços eleitorais em janeiro e fevereiro; quem precisa de atendimento presencial não deve deixar para a última hora.


Eleitores de Ilhabela têm até 8 de maio para regularizar cadastro e transferir domicílio eleitoral. Procure o Cartório Eleitoral ou acesse o site do TSE para exercer sua cidadania.

Os moradores de Ilhabela (e os eleitores de todo Brasil) têm até o dia 8 de maio para a transferência do domicílio eleitoral, realização do primeiro título e regularização das pessoas que estão com o título cancelado ou suspenso.


Após essa data, o cadastro eleitoral para o pleito deste ano estará fechado para novas inscrições e outros procedimentos.


9 DE MAIO - QUINTA-FEIRA

Data a partir da qual, até 5 de novembro de 2024, fica suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 91).



Segundo dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ilhabela passou de 29.196 habitantes em 2010 para cerca de 35 mil moradores residentes em 2022, último ano de realização do censo. Contudo, o número de eleitores não representa a totalidade dos habitantes, pois de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até março deste ano Ilhabela tinha somente 29.200 eleitores.


Para saber como regularizar a sua situação eleitoral acesse o site do TRE-SP e siga as orientações.

Para atendimento no cartório agende o seu horário no site.

Mais informações no telefone 148 do TRE-SP.



Serviço:

8 DE MAIO - QUARTA-FEIRA

1. Último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet.

2. Último dia para que as presas e os presos provisórios e as(os) adolescentes internadas(os), sem inscrição eleitoral regular no Município onde estejam, sejam alistadas(os) ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2024, mediante revisão ou transferência do título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput; e Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 12, parágrafo único).


9 DE MAIO - QUINTA-FEIRA

Data a partir da qual, até 5 de novembro de 2024, fica suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 91).

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